A crise da autoridade pedagógica, tal como se apresenta hoje, não é simplesmente o enfraquecimento da figura do professor, mas uma transformação mais profunda das condições de transmissão cultural.
Há dúvidas (e certezas) apavorantes no ar:
Nesse cenário, não é mais possível sustentar uma autoridade baseada apenas na posição institucional ou no domínio de conteúdos. O moderno Direito Educacional adverte que a autoridade do professor precisa ser reconcebida como relação, presença e responsabilidade. Veja algumas contribuições:
Voltemos um pouco na Pedagogia: o personalismo ainda nos oferece pontos de apoio importantes. Autores como Emmanuel Mounier (O personalismo) insistem na ideia de que a pessoa humana se realiza no encontro, e que educar é uma forma de acompanhar o outro em seu processo de tornar-se pessoa. Num quadro pintado desta forma, a autoridade não é domínio sobre o estudante, mas compromisso com sua formação, uma autoridade que se legitima quando se coloca a serviço do crescimento do outro.
O comunitarismo, por sua vez, nos ajuda a deslocar o foco da autoridade isolada do professor para a ideia de corresponsabilidade. Comunidades educativas, famílias, escolas, territórios, redes culturais, compartilham a tarefa de formar. O Direito Educacional, nesta perspectiva, pode pensar normativas e modelos institucionais que valorizem conselhos escolares participativos, projetos pedagógicos construídos coletivamente e formas de autogoverno escolar que ampliem a voz dos estudantes e das comunidades.
Autoridade compartilhada
Autores como Michael Sandel (Justiça: O que é fazer a coisa certa?) e Charles Taylor (As fontes do self) indicam, cada um à sua maneira, que a formação da identidade depende dos vínculos que cultivamos. Uma escola que reconhece isso precisa reconstruir sua autoridade como autoridade compartilhada.
As pedagogias dialogais, representadas sobretudo por Paulo Freire (Pedagogia da autonomia) oferecem uma proveitosa síntese: a autoridade existe, mas é autoridade que se enraíza no diálogo e na escuta. Freire reconhece que ensinar implica conduzir, orientar e intervir, mas essa intervenção só é justa quando se faz no respeito à liberdade do outro. É o famoso movimento entre autoridade e liberdade: a autoridade que se recusa a ser autoritária é aquela que se afirma como presença que sustenta, acompanha e aposta no estudante.
O Direito Educacional, ao incorporar essas tradições filosóficas e pedagógicas, deve se dispor a contribuir para uma redefinição normativa da autoridade pedagógica. Isso significa:
• estabelecer diretrizes de formação docente que enfatizem dimensões relacionais, éticas e comunitárias e não apenas competências técnicas;
• reconhecer institucionalmente o tempo da presença, da conversa e da construção de sentido coletivo como parte do trabalho educativo;
• criar políticas de cuidado institucional, que sustentem o professor em sua saúde emocional e em sua responsabilidade formadora;
• desenhar dispositivos de participação que permitam que estudantes e comunidades atuem em coautoria nas práticas escolares.
Reconstruir a autoridade não é restaurar o passado, mas criar um novo pacto educativo: um pacto em que o professor não é soberano, mas também não é mero técnico; é alguém que sustenta a possibilidade de aprender junto, alguém cuja presença faz diferença.
